O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é um instrumento legal criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que permite a sociedade ajudar crianças e adolescentes brasileiros.
Os recursos do FIA são destinados a programas e projetos que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade,com elaboração e implementação de políticas públicas.
Podem contribuir todos os cidadãos que fazem imposto de renda, tanto aquele que recebe a restituição quanto aquele que paga parte do imposto devido após declaração.
O valor destinado ao FIA é abatido no imposto de renda a pagar.
Para contribuir basta seguir os seguintes passos durante a Declaração do Imposto de Renda:
1) Preencha os dados de identificação do contribuinte e rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
2) Clique em Fichas -> Resumo da declaração -> Doações Diretamente da Declaração (ECA)
3) Em tipo de fundo, selecione a opção estadual. Em UF, selecione Minas Gerais, lance o valor a ser doado e clique em OK.
4) Por fim, no item imprimir, selecione a opção Darf - Doações Diretamente na Declaração (ECA) para gerar o documento. Imprima o Darf para pagar.
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